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29/04/2010

Averbamento do grupo II


De salientar que muitos dos que aqui opinam no que toca a esta temática demonstram total desconhecimento da lei.

O Decreto-Lei 209/98 de 15 de Julho, entretanto revogado pelo Decreto-Lei 45/2005 de 23 de Fevereiro, estabelece no seu Artigo 1.º "que os condutores de veículos das categorias B e B+E que pretendam exercer condução de ambulâncias, veículos dos bombeiros, de automóveis de passageiros de aluguer (Táxis), de transporte escolar e de mercadorias perigosas, bem como condutores de veículos das categorias C, D, C+E e D+E são obrigados a possuir o Grupo 2 (estes últimos têm até Abril de 2012 para regularizar a situação) ".

Ora este Artigo vem desmistificar uma serie de situações, como por exemplo os elementos das forças policiais terem de ter o "Grupo 2" averbado, o que é uma pura mentira.

De uma vez por todas importa também esclarecer que o "Grupo 2" não habilita a conduzir só "veículos prioritários", como muita vez se ouve dizer pelos corredores dos quartéis.
Ou seja esse termo usado para classificar o "Grupo 2" está completamente errado.

O "Grupo 2" trata de habilitar condutores para a conduzir veículos especiais e não prioritários.

O mesmo DL, perpetua no seu Artigo 3.º que os "condutores que se candidatem ao Grupo 2, são sujeitos a exames para avaliação da aptidão física, mental e psicológica", sendo que esta ultima será feita através de "exame psicológico", o que vem retirar qualquer credibilidade aos mais críticos que afirmam "que o Grupo 2 não vem ensinar ninguém a conduzir, nem dizer se tem ou não capacidade para a pratica de certo tipo de condução".

Concordo que não ensine ninguém a conduzir, mas se para vocês, todas estas provas não visam despistar a possibilidade de existirem elementos que não tenham capacidade para conduzir certos veículos, então muito sinceramente não sei o que vos dizer...

Importa também esclarecer aqui o enquadramento legal, no que toca ao incumprimento da lei, ou seja não possuir o "Grupo 2" averbado:


Legislação Infringida: Art. 40.º do RHLC (Regulamento de Habilitação Legal de Condução), aprovado pelo Decreto-Lei 209/98 de 15 de Julho

Legislação Punitiva: art. 123, n.º 9 do Código da Estrada

Coima: 500€ a 2500€

Classificação da Infracção: Leve

10 comentários:

  1. bombeiro profissional29 de abril de 2010 às 23:55

    Kero ver kem vai pagar os averbamentos até 2012.

    Kero ver tambem se algum bombeiro deixa de conduzir por não ter passado nos psicotecnicos.

    Mais uma forma do estado lamber ums euros aos parvos do custome.

    Já agora, se o chefe do bombeiro sabe que o bombeiro não tem averbamento e constantemente manda-o conduzir, e o bombeiro para não ter problemas obedece... quem paga a multa?

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    1. Oa tarde conduzir sem grupo 2 a multa e de 500 euros e emfracao leve

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    2. Oa tarde conduzir sem grupo 2 a multa e de 500 euros e emfracao leve

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    3. Aconteceu me ontem...

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  2. ... Não queria comentar, mas ter de pagar 500 euros de multa é muita fruta!!!

    E se á caça a multa...

    Deste ultimo parágrafo a que se refere, estou eu pessoalmente á espera já a muito tempo...

    Não é correcto retirar do meu orçamento familiar cento e muitos euros e alguns dias de folga para me deslocar a não sei onde, para fazer testes, e abrir a carteira ao estado, tudo para poder conduzir carros de bombeiros...

    De facto, até hoje, ninguém me obrigou a conduzir, mas sabem que não tenho averbamento de carta...

    Está mais que visto que será o bombeiro que for apanhado a pagar...

    Neste caso eu estou incluído e tenho a certeza disso.

    Não assino... :P

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  3. Penso que aqui há só uma certa comichão para dentro, e não vejo ninguém pensar positivo.
    Há anos, vocês que são agora Drs H. e companhia, diziam que o Bombeiro A ou o Bombeiro B não deviam conduzir Ambulâncias de Transporte de Doentes quanto mais as de Socorro.
    Então? o que é que se aprende nos cursos TAS –
    1. Tripulante - Que ou aquele que tripula; que pertence à tripulação.
    2. Ambulância - Carro para transportar doentes ou feridos.
    3. Socorro - Acto! ou efeito de socorrer.
    Em qual destas é que se encontram?
    Há anos, vocês que são agora Drs H. e companhia, diziam que o Bombeiro A ou o Bombeiro B não deviam conduzir VLCIs, VFCIs, VRCIs, VUCIs, VTTUs, e outros, porque a adrelaina subia ao red e depois podia haver os tais acidentes, que no fim se comenta, coitado não tinha ainda o conhecimento do veiculo de bombeiros, pois era veluntário, ou municipal sem conhecimentos de viaturas, pois é bombeiro.
    Pessoal a recusa de averbamento, justificando quem é que paga, dá direito á entidade detentora do Corpo de Bombeiros de despedir com justa causa. A não ser que tenham ganho o Euro milhões a não necessitem de trabalhar, senão toca a averbar enquanto ainda está luz fusco

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    1. Esta resposta é de facto quem reproduz as barbaridades que ouve nos cbs!Só está obrigado a averbar a carta quem tem um contracto de motorista,quem não têm não está obrigado a faze lo pelos seus meios!Informa te que fazes melhor figura.

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    2. Mas se não averbares não podes conduzir

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  4. ESCOLA DE CONDUÇÃO12 de março de 2011 às 17:47

    ATENÇÂO ESTUDEM BEM A LEI?

    Só precisa de averbar a carta quem têm categoria B.
    Quem tirou carta depois de 98 já têm que estar averbada e quem tirou antes de 98 têm que averbar até 27 de Janeiro de 2012.
    Devo informar para que ninguêm tenha dúvidas que este averbamento é para todos os veiculos de bombeiros quer vão ou não em emergência porque já ouvi pessoal dizer que o averbamento é so para quando as viaturas de combate ou ambulancias e outros vão em emergência e não é assim.

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  5. É possível averbar o grupo2, tendo ainda a licença de condução?

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