A partir do dia um de Outubro de 2010, o curso de Tripulante de Ambulância de Transporte tem novas regras imposta pelo INEM.
Para ser TAT passa a ser obrigatório o 9 ano, o que antevê um problema grave para muitos bombeiros profissionais, sem 9º ano não podem ser TAT, nem fazer a reciclagens, o que originara muitos despedimentos por justa causa por perda de competências nos bombeiros.
O curso de Técnicas de Socorrismo com 50 horas de formação, dado aos estagiários, quem tiver 50% na nota final, passa no curso TS, mas para que esse curso seja reconhecido como TAT pelo INEM, os estagiários tem que ter mais de 75% na nota final.
Isso quer dizer que o TAT deixou de ser obrigatório para quem quer ser bombeiro, mas esses elemento não podem fazer serviço pré-hospitalar nem um simples serviço de consulta, e para ir a SD, basta ter uma nota final de 50% no TS.
Os TAT para poderem fazer a reciclagem de TAT de 14 horas, tem que fazer a reciclagem no primeiros seis meses depois de o curso ter caducado, acima dos seis meses o bombeiro têm que fazer o curso de TAT de 35 horas.
Também passou a fazer parte do conteúdo programático do curso de TAT o RCP pediátrico, extracção imediata e imobilização em plano com a vítima na vertical.
Os corpos de bombeiros serão informados atempadamente dessas alterações pela ENB.
FIRESHELTER52
para engresso nos quadros for uma exigência ter o TAT e meu estiver caducado, é a mesma coisa que não o ter?
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