Todos os utilizadores vão beneficiar a partir de segunda-feira de um novo regime das antigas vias sem custos para os utilizadores (Scut) que se traduz em tarifas 15 por cento mais baixas, anunciou o Ministério da Economia e do Emprego neste domingo.
Sobre as novas tarifas, as empresas transportadoras de mercadorias continuarão a beneficiar de um desconto adicional de dez por cento nas passagens, durante o dia, e de 25 por cento, à noite.
Em causa está o fim das isenções para as primeiras dez passagens mensais e descontos de 15 por cento nas portagens para os utilizadores e empresas residentes abrangidos por sete antigas Scut (Costa da Prata, Grande Porto, Norte Litoral, Algarve, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Interior Norte).
LEIA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA
Tarifas 15 por cento mais baixas para utilizadores das ex-Scut
Direito Comunitário impede o critério de residência na aplicação de descontos ou isenções nas portagens.
O Governo concluiu com êxito um processo negocial com vista a aplicar a partir de amanhã, dia 1 de Outubro, um novo regime de cobrança de portagens que se traduz em tarifas 15 por cento mais baixas para todos os utilizadores.
O novo regime de descontos de 15 por cento aplica-se nos troços com portagem das concessões Costa de Prata (A17 e A29), Grande Porto (A4, A41 e A42) e Norte Litoral (A28), Algarve (A22), Beira Interior (A23), Interior Norte (A24) e Beira Litoral/Beira Alta (A25).
Sobre as novas tarifas, as empresas transportadoras de mercadorias continuarão a beneficiar de um desconto adicional de 10 por cento nas passagens durante o dia e de 25 por cento à noite.
Como é sabido, as directivas da Comissão Europeia impedem o critério de residência na aplicação de descontos ou isenções nas portagens. Isso significa que o anterior regime de discriminação positiva em função do local de residência tem obrigatoriamente de ser alterado.
As novas taxas de portagem contribuem assim para o arquivamento de um processo instaurado pela Comissão Europeia a Portugal e para evitar que o Estado português, logo todos os contribuintes, pudessem assim vir a ser mais onerados com a multa decorrente.
Este novo regime – em simultâneo com um conjunto de medidas de gestão na Estradas de Portugal - não tem impactos para o Orçamento de Estado e respeita o princípio orientador do Governo português do “utilizador-pagador” em todas as auto-estradas.
O Governo português cumpre assim a intenção que tinha anunciado de mitigar, em grande medida, o impacto associado à introdução da cobrança de taxas de portagens nas regiões servidas por estas vias.
O novo regime respeita os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia na Directiva Eurovinheta. Impõe aquela directiva que as portagens devem ser aplicadas sem discriminação directa ou indirecta, por razões associadas à nacionalidade do utilizador.
O que significa que o critério da residência na área de influência destas auto-estradas não respeitava a norma comunitária estabelecida naquela directiva, não podendo, por isso, continuar a vigorar.
A redução das tarifas resulta também do esforço conduzido pelo Governo na revisão dos contratos das PPP rodoviárias, que já permitiu uma poupança acumulada superior a 1,2 mil milhões de euros.
Lisboa, 30 Setembro de 2012
Correio da Manhã
FIRESHELTER52
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