O Tribunal Central Administrativo Sul proibiu a utilização do campo de tiro das Cachamorras, em Tavira, considerando que a estrutura é ilegal, e condenou a Câmara local por litigância de má-fé no processo.
Em acórdão a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, o tribunal considera que o campo de tiro, por ficar a menos de 800 metros de habitações, "constitui frontal violação" do regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos.
Diz ainda que a estrutura foi construída "sem licença municipal" e não pode ser legalizado.
Por contrato assinado a 21 de janeiro de 2005, a Câmara de Tavira cedeu à Sociedade de Tiro do concelho o direito de superfície de um terreno na freguesia de Santa Maria, por 50 anos renováveis, para a implantação de um campo de tiro desportivo.
Foi então fixado um prazo de três meses para apresentação do projeto ao município e de 12 meses para início das obras de construção, a contar da data da aprovação do projeto de especialidades.
Aquela sociedade não apresentou o projeto mas o campo foi construído na mesma.
De acordo com o estipulado no contrato, a não apresentação do projeto no prazo fixado fez com que o terreno revertesse para o Município, "com todas as benfeitorias nele construídas".
Agora, o tribunal proibiu o município de Tavira de utilizar ou permitir a utilização do campo de tiro.
Em declarações à Lusa, o presidente da autarquia, Jorge Botelho (PS), esclarece que já tinha ordenado o encerramento do campo em meados de 2010, quando foi interposta uma providência cautelar que visava suspender a atividade do espaço.
O autarca acrescenta que o campo de tiro foi licenciado pelo anterior executivo, liderado por Macário Correia (PSD), e que a atual vereação é "completamente alheia" às peças processuais que originaram o acórdão.
"Toda a argumentação de defesa que levou à condenação do tribunal por má-fé foi feita pelo anterior executivo", sublinha Jorge Botelho, eleito em 2009, adiantando que a construção do campo tinha merecido parecer negativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve.
O socialista refere ainda que a Câmara vai tentar encontrar um espaço alternativo que cumpra os requisitos necessários à instalação de uma nova infraestrutura, já que a Sociedade de Tiro de Tavira tem uma atividade "relevante".
O tribunal condenou ainda o Município em multa de seis unidades de conta (um pouco mais de 600 euros) por litigância de má-fé, nomeadamente por, "através de expressões obscuras e descomprometidas", ter tentado ignorar que a construção do campo de tiro era "um facto consumado".
cmjornal
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