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04/10/2014

RSCIE -Utilização Tipo - Resumo

RSCIE (Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios) classifica os edifícios pela sua utilização tipo (UT), (em 4 categorias de risco e 6 tipos diferentes de locais de risco)





A maioria dos edifícios foi classificada em 12 utilizações tipo apresentadas em seguida:
Apresentação das UT

Podem existir edifícios que tem utilizações tipo mistas, quando tal acontece devem ser respeitadas as condições técnicas gerais e especificas para cada utilização tipo.
Fonte: http://higiene-seguranca-trabalho.dashofer.pt
Os edifícios são ainda classificados em categorias de risco, isto é o 1º nível corresponde a edifícios com baixo risco e o 4º nível corresponde a edifícios com risco mais elevado. Em função do nível de risco de cada edifício as medidas de segurança (autoprotecção) serão mais ou menos exigentes.

Fonte: http://2.bp.blogspot.com
Os factores de risco que condicionam esta classificação variam consoante a utilização tipo, sendo estes:
  • Altura da UT
  • Número de pisos ocupados pela UT abaixo do nível de referência.
  • UT inserida em edifício ou ao ar livre
  • Área bruta ocupada pela UT
  • Efectivo da UT (total e locais do risco D ou E, em edifício ou ar livre)
  • Locais de risco D ou E com saídas independentes directas ao exterior, no plano de referência.
  • Carga de incêndio modificada
  • Densidade de carga de incêndio modificada (em edifícios ou ar livre) 
Para determinar a carga de incêndios consulta-se o Despacho nº 2074/2009 de 15 de Janeiro tal como previsto no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro.

Sendo que ao determinar esta carga de incêndio podemos identificar a categoria de risco onde o edifício se enquadra.

Apresenta-se a título de exemplo as categorias de risco da Utilização-Tipo XII “industriais, Oficinas e armazéns”
Exemplo de categorias de risco
(*) Nas utilizações-tipo XII, destinadas exclusivamente a armazéns, os limites máximos da carga de incêndio modificada devem ser 10 vezes superiores aos indicados neste quadro.
Este regulamento ainda define e caracteriza os locais de risco que tem por base os seguintes parâmetros:

Caracterização dos Locais de Risco 

Desta forma, após identificar a UT, a categoria de risco, e o local de risco, obtêm se a caracterização do edifício.

Após esta caracterização podemos identificar as medidas de protecção, porque estas são efectuadas tendo em conta tanto as UT como as categorias de risco.

Das medidas de auto protecção fazem parte:
Adaptado; http://2.bp.blogspot.com
  • Medidas preventivas, que devem ser concretizadas em forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, consoante a categoria de risco
  • Medidas de intervenção em caso de incêndio que devem ser concretizadas de forma de procedimentos de emergência ou plano de emergência interno, conforme a categoria de risco.
  • Registos de segurança, onde devem constar os relatórios de vistorias e inspecções, relatórios de manutenção e ocorrências relacionadas com a segurança contra incêndios.
  • Formação em segurança contra incêndios.
  • Realização de simulacros
Principais Responsabilidades Segundo o RSCIE

A autoridade Nacional de Protecção Civil é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios e também credencia entidades para a realização de vistorias e inspecções das condições de segurança contra incêndios.

No que diz respeito à fiscalização são competente: 
  •  A Autoridade Nacional de Protecção Civil.
  • Os municípios, na sua área territorial, quando falamos da UT da 1ª categoria de risco.
  • A autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
O Responsável de Segurança
Fonte: http://www.ruadireita.com

É a pessoa individual ou colectiva a quem cabe a manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de auto protecção aplicáveis aos edifícios ou recintos.

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