Atendendo a que os corpos de bombeiros carecem de equipamento operacional que garanta o cabal desempenho da sua atividade e que se verifica a necessidade de proceder ao reequipamento da totalidade dos bombeiros portugueses no ativo, a presente resolução autoriza a realização da despesa com a aquisição de equipamentos de proteção individual para o combate a incêndios em espaços naturais com maior segurança e eficiência.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, e dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) a realizar a despesa, no montante de
5 700 000,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, relativa à aquisição de equipamentos de proteção
Individual para o combate a incêndios em espaços naturais, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de abril de 2014. —
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2014
Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014
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