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14/07/2014

Tribunal suspende modelo de emergência pré-hospitalar

A Ordem dos Enfermeiros (OE) interpôs uma providência cautelar para impedir que o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) pusessem em prática um modelo de emergência pré-hospitalar assente nos Técnicos de Ambulância de Emergência (TAE). 

Em comunicado, a OE dá conta que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu razão à providência de suspensão, o que faz com que os TAE estejam temporariamente impedidos de administrar medicamentos por via endovenosa e/ou intraóssea, e também de aplicar técnicas invasivas, como a entubação supraglótica e o acesso venoso, avança a agência Lusa, citada pelo Notícias ao Minuto.

"Isto significa que os TAE estão impedidos até ao final de Setembro de exercer as competências que lhe foram atribuídas pelo Despacho n.º 16401/2012, de 26 de Dezembro", lê-se no comunicado.
Segundo a Ordem, foi entendimento do tribunal que o INEM "não assegurou as devidas condições para o reconhecimento de novas competências aos TAE", considerando que "estes técnicos não estão habilitados a praticar estes actos".

A OE diz ainda que o tribunal decretou que, caso o presidente do INEM não acate a decisão, lhe seja aplicada uma sanção compulsória.

Em reacção, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses acusou o Ministério da Saúde de economicismo com o modelo de emergência pré-hospitalar, em que técnicos de ambulância substituem os profissionais da enfermagem na prestação do suporte básico de vida a vítimas.

Guadalupe Simões, da direcção do SEP, disse à agência Lusa que "é um absurdo" o Ministério da Saúde ter optado pelo actual modelo, agora suspenso provisoriamente.

"Estamos perante um Ministério da Saúde com uma perspectiva de fazer cortes na área da saúde de uma forma sistemática. Fica mais barato substituir técnicos qualificados por TAE", sustentou Guadalupe Simões.

A dirigente do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) criticou o modelo de emergência pré-hospitalar, aplicado pelo Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

"Uma coisa é os enfermeiros fazerem uma formação de quatro anos, e estão integrados nos departamentos de emergência nos hospitais e no INEM, e outra coisa é falar-se de uma formação básica em termos de intervenção de um caso, que pode ser um acidente", salientou.

Guadalupe Simões declarou que "é absurdo ter havido um sistema que funcionava bem e o Ministério da Saúde e o INEM permitiram a degradação desse serviço", salientando que os enfermeiros "têm competências e decidem no momento o que podem fazer para estabilizar a vítima e os TAE não têm".

"O Ministério da Saúde tem uma perspectiva de cortes nos profissionais qualificados, independentemente das consequências nas vítimas que necessitam de intervenção, para que possam ser encaminhados para os hospitais estabilizados", afirmou.

Fonte: Lusa/Notícias ao Minuto
http://www.rcmpharma.com/actualidade/politica-de-saude/14-07-14/lisboa-tribunal-suspende-modelo-de-emergencia-pre-hospitalar

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