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29/09/2023

Bizarro Enforcamento na Cidade de Tavira Ajudou Portugal a Abolir a Pena de Morte

Ao princípio, o enforcamento público de José António Domingues decorreu como tantos outros. 

Pendurado na forca de Tavira a 24 de Novembro de 1845, ficou a estremecer na corda durante 15 minutos — raramente os enforcados morriam em menos do que isso.


Quando finalmente foi dado como morto, o corpo foi retirado do patíbulo e transportado para o cemitério. Muitos em Portugal estavam habituados a ver a agonia prolongada dos enforcados. Mas ninguém em Tavira estava preparado para o que se seguiu.

Comemorações dos 150 anos da abolição da pena de morte


Já no cemitério, perceberam que Domingues “respirava ainda”, escreveu três meses depois José Joaquim de Mattos na Revista Universal Lisbonense. “Deu-se parte à autoridade judicial e, enquanto se resolvia o que convinha fazer naquela delicada conjuntura, houve tempo de verificar pela observação de imensa gente que o justiçado estava vivo, porque continuava cada vez a respirar melhor, forcejava por desprender-se da corda que lhe atava os braços, conservava todo o brilho natural dos olhos e até fazia esforços para responder quando o chamavam pelo nome”, escreve o antigo juiz.

Condenado pelo assassinato de três pessoas (uma mulher idosa, a sua criada de 18 anos e um rapaz de 12), José António Domingues, que teria 22 anos, acabou por ser executado duas vezes.

“Passado por todo o bárbaro processo do suplício, o que levou um bom quarto de hora”, a seguir Domingues esteve “quase duas horas” a “lutar desesperadamente”, conta Mattos. “Até que um tiro mandado dar por mão do carrasco lhe cortou para sempre a vida!!” O juiz imagina três possíveis causas para esta insólita aberração: a incompetência ou a inexperiência do carrasco ou a “extrema e superabundante vitalidade do executado”. O caso chegou a Lisboa. Três semanas depois, o Procurador Geral da Coroa escreveu ao ministro dos Negócios da Justiça sugerindo que o ministro mandasse "advertir que em casos melindrosos”, o juiz deve “preferir sempre” aplicar a lei e não “o próprio arbítrio”, e que “quando lhe ocorram dúvidas consulte o Ministério Público”. O tiro fora uma decisão de boa-fé, mas ilegal.


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