Esta declaração prevê um regime especial de contratação pública.
"Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos" com o objetivo de "prevenir ou acorrer, com caráter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade", explica o diploma.
A declaração de calamidade pública legitima também "o livre acesso" da Proteção Civil à propriedade privada: está assim prevista uma "condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada" e a "utilização de recursos naturais ou energéticos privados".
Está ainda previsto que "a situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços".
Entre outras medidas, o diploma decreta ainda a possibilidade de "mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados", a "fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos", bem como "a fixação de cercas sanitárias e de segurança", a "racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações ou abastecimento de água e energia, bem como o consumo de bens de primeira necessidade".
Recorde-se que o gabinete do primeiro-ministro divulgou esta quinta-feira, em face da previsão do agravamento do risco de incêndio durante os próximos dias, que "o Governo, por despacho do primeiro-ministro e ministra da Administração Interna, vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos naquelas zonas do território nacional".
"Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos" com o objetivo de "prevenir ou acorrer, com caráter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade", explica o diploma.
A declaração de calamidade pública legitima também "o livre acesso" da Proteção Civil à propriedade privada: está assim prevista uma "condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada" e a "utilização de recursos naturais ou energéticos privados".
Está ainda previsto que "a situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços".
Entre outras medidas, o diploma decreta ainda a possibilidade de "mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados", a "fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos", bem como "a fixação de cercas sanitárias e de segurança", a "racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações ou abastecimento de água e energia, bem como o consumo de bens de primeira necessidade".
Recorde-se que o gabinete do primeiro-ministro divulgou esta quinta-feira, em face da previsão do agravamento do risco de incêndio durante os próximos dias, que "o Governo, por despacho do primeiro-ministro e ministra da Administração Interna, vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos naquelas zonas do território nacional".
https://sol.sapo.pt/artigo/576630/o-que-implica-a-declaracao-de-calamidade-p-blica-
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