- 50 metros em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais;
- Não inferior a 10 metros, definida em Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, em terrenos do espaço rural com outras ocupações.
Importa reter que:
- As copas das árvores têm que distar entre si, no mínimo, 4 metros;
- As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desrama-se apenas a metade inferior;
- As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados;
- Não acumular lenha ou substâncias inflamáveis na faixa de proteção de 50 metros.
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