O Programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados, da inventariação de espécies vegetais e animais, vigilância fixa e móvel, entre outras. (artigo nº 5, do Regulamento nº 124/2018).
Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programas.juventude.gov.pt/florestas as seguintes entidades:
a) Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
b) Organizações de Produtores Florestais;
c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
d) Câmaras Municipais;
e) Juntas de Freguesia;
f) Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior;
g) Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.
Os projetos têm as seguintes características:
g) Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.
Os projetos têm as seguintes características:
· Têm uma duração mínima de 15 dias;
· A participação de cada voluntário (com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos) tem uma duração máxima de 15 dias; (não podendo este realizar dois projetos com menos de 30 dias de intervalo);
· As atividades diárias, nos projetos, não podem ultrapassar as 5 horas (entre as 9 e as 21 horas, podendo decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados);
· O IPDJ, I,P disponibiliza um apoio às entidades promotoras, num valor que engloba:
- Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros;
- O ressarcimento dos voluntários (valor jovem/dia).
O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, as candidaturas devem ser apresentadas até 60 dias antes do inicio do projeto.
Tem como moldura legal o Resolução de Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e o Regulamento nº 124/2018 de 21 de fevereiro.
Por: IPDJ
· As atividades diárias, nos projetos, não podem ultrapassar as 5 horas (entre as 9 e as 21 horas, podendo decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados);
· O IPDJ, I,P disponibiliza um apoio às entidades promotoras, num valor que engloba:
- Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros;
- O ressarcimento dos voluntários (valor jovem/dia).
O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, as candidaturas devem ser apresentadas até 60 dias antes do inicio do projeto.
Tem como moldura legal o Resolução de Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e o Regulamento nº 124/2018 de 21 de fevereiro.
Por: IPDJ
FIRESHELTER52
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mostra a tua opinião, mas respeita a dos outros.
Muito Obrigado pela tua atenção
FIRESHELTER52