Esta paralisação nacional tem como objectivo reivindicar a dignificação e valorização da carreira e pelo direito a aposentação e reforma condignas após o limite de idade que a especificidade e as exigências do exercício das funções impõem, designadamente:
1. Pelo vínculo de nomeação e pela manutenção estatutária da carreira como corpo especial de protecção civil;
2. Pela manutenção da carreira com actividade e funções de prestação permanente de socorro, distinguindo-se de outras carreiras que intervêm apenas na actividade funções de prevenção, nomeadamente de incêndios florestais;
3. Pela manutenção duma estrutura de carreira que não restrinja nem limite a promoção às categorias e postos superiores;
4. Pela habilitação e qualificação específica para a criação de carreira ou categoria de oficial bombeiro que só deverá ser criada depois de instituído estabelecimento de ensino superior público específico para efeito, devendo os actuais postos de chefe e de subchefe principal ser considerados categorias de recrutamento transitório para a carreira especial de oficial sapador bombeiro;
5. Pela manutenção da idade de ingresso e pela manutenção dos actuais limites de idade da carreira;
6. Pela instituição de um regime de disponibilidade ou reserva que constitua direito dos trabalhadores a manter-se ao serviço para perfazer o tempo legal de formação das pensões de aposentação ou reforma, sem prejuízo de regime especial dadas as exigências específicas das funções e do direito a bonificação de tempo em serviço de socorro, mediante o pagamento dos correspondentes descontos para o respectivo regime previdencial;
7. Pelo direito a acesso aos cursos para promoção aos trabalhadores com limitações físicas adquiridas no exercício da profissão;
8. Pela garantia de que a fixação de habilitações literárias mais exigentes para a carreira especial de sapador bombeiro não prejudica a progressão e promoção dos trabalhadores já integrados nas carreiras de bombeiros profissionais da administração local;
9. Pela avaliação de desempenho específica e adequada à prestação do exercício das funções;
10. Pela organização do trabalho em regime de horário de 12 horas de prestação consecutivas, sem prejuízo da igualdade do período normal de trabalho de 35 horas semanais;
11. Pela remuneração base justa que assuma e garanta as condições específicas mais exigentes da prestação de funções na carreira;
12. Pela remuneração, em suplemento, ou acrescida na remuneração base, do ónus específico de sujeição em disponibilidade permanente;
13. Pelo pagamento do trabalho suplementar, prestado ou não, em situação de convocação ao abrigo da disponibilidade permanente;
14. Pela regulamentação imediata e pagamento dos suplementos de risco e penosidade e insalubridade, sem prejuízo do pagamento dos suplementos remuneratórios do regime geral da regulamentação do trabalho em funções públicas.
Nos termos do Artigo 397º e 398º da da Lei nº35/2014, de 20 de Junho e do Artigo 537º e 538º da Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro, o SNBP – Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais, indica como “serviços mínimos” ao serviço correspondente ao conteúdo funcional dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.
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