O diploma determina ainda a aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores, previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, à Força Especial de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e à Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com as devidas adaptações.
O Governo prossegue, assim, o esforço de dotar o país de um sistema de proteção civil mais eficaz, servido por profissionais qualificados e motivados para o apoio aos cidadãos, para o esforço de modernização do sistema e para a cooperação entre instituições.
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