Assim, os extintores de incendio portáteis de pó químico e á base de água mantem a vida útil de 20 anos enquanto a vida útil de extintores de dióxido de carbono e das garrafas do agente propulsor fica dependente de aprovação em prova hidráulica realizada periodicamente de 10 em 10 anos.
No caso de extintores de incendo moveis a sua vida útil independentemente do agente extintor passa também a depender de aprovação em prova hidráulica realizada de 10 em 10 anos.
No caso de extintores de incendo moveis a sua vida útil independentemente do agente extintor passa também a depender de aprovação em prova hidráulica realizada de 10 em 10 anos.
Foto SAFEPLACE52 //DR
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