Impõe -se que os serviços municipais de proteção civil se assumam como
unidades orgânicas altamente qualificadas e técnicas uma vez que são o primeiro suporte do Presidente da Câmara Municipal em matéria de proteção civil, sendo este a autoridade municipal de
proteção civil, por mais próximo e conhecedor do seu território e das suas populações.
Consulte o documento na integra e veja os referências de formação em:
Portaria n.º 354/2019
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