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12/09/2020

15 de setembro para controlar a pandemia: estas são as novas regras

Resumo do que vai mudar no país a 15 de setembro para controlar a pandemia: estas são as novas regras



Regras para todo o país
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções para cafés, pastelarias, cabeleireiros ou ginásios)
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Regresso às aulas
  • Regresso em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
  • Planos de contingência em todas as escolas;
  • Distribuição de EPIs (máscaras, viseiras, etc);
  • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo.

Controlo nos lares
  • Criação de brigadas distritais de intervenção rápida nos lares para a contenção e estabilização de surtos, e que vai envolver médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico.
  • Haverá cerca de 400 pessoas entre 18 equipas que estarão operacionais até ao final de setembro com o objetivo de garantir que qualquer caso de contágio num lar seja mais facilmente detetado e garantido o isolamento, segundo o Governo.
  • Futebol e outros recintos desportivos sem público
  • Não é permitida a existência de público nos recintos desportivos de forma a evitar riscos de contaminação.
  • “Mas por que é que possível irem ao cinema ou a concertos e há restrições relativamente aos recintos desportivos?
  • Todos nós que já fomos a recintos sabemos que o nosso comportamento é diferente do que temos num estádio de futebol.
  • Isso impõe restrições para a existência de público nos estádios de futebol e noutros recintos desportivos”, esclareceu o primeiro-ministro.
Regras específicas para áreas metropolitana
  • Equipas em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório: horários diferenciados de entrada e saída e de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares.
  • O Primeiro-Ministro salientou também que as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto são mais propícias ao risco de contágio, devido à maior densidade populacional, e referiu que “é necessário fazer um esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas, designadamente no uso de transportes públicos e locais de trabalho”.
Por: Idealista

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