Esta deverá ser feita em material incombustível e bem ventilada, com pavimento cimentado e revestido a cerâmica ou de terra compactada.
Deverá conter uma indicação de proibição de fumar ou fazer fogo. Por uma questão de segurança, dentro de uma divisão, armazene no máximo duas garrafas de gás (cheias ou vazias) e sempre na vertical.
Tenho garrafas adicionais na garagem do prédio. Há algum problema?
Sim. A Portaria n.º 460/2001, de 8 de maio, proíbe o armazenamento de garrafas de gás, cheias ou vazias, em caves. Mas permite armazená-las em compartimentos semienterrados.
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