Até 23 de junho, decorre uma janela temporal para, sem procedimento sancionatório (criminal ou contraordenacional) proceder à entrega ao Estado de armas de fogo não manifestadas ou registadas ou regularização dessa posse.
Durante esta janela temporal extraordinária, os cidadãos que tenham na sua posse armas de fogo não manifestadas ou registadas poderão:
• Proceder à entrega voluntária, junto da PSP ou GNR,
• Requerer a legalização dessas armas de fogo (se legalmente
admissível) e a posse em regime de detenção domiciliária provisória, pelo período máximo de 180 dias para, nesse prazo, apresentar o certificado de registo criminal e habilitar-se com licença.
Também os que os detentores de armas com licenças caducadas de uso e porte de arma (p.e., por falta de envio da documentação relativa à transmissão da arma no prazo de 15 dias após a venda ou por não a comunicação à PSP do falecimento do proprietário da arma nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou data da descoberta das mesmas) podem, também até 23 de junho, regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado.
Para fazer essa entrega, a PSP disponibiliza o modelo de documento, que deve ser preenchido e entregue com as armas
https://www.psp.pt/Pages/noticias/detalhe-noticia.aspx...
A PSP está disponível para prestar informação adicional em depaex@psp.pt
Legislação aplicável: n.º 1 do artigo 2.º; n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 5/2021 de 19 de fevereiro
João Horta - FIRESHELTER52
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mostra a tua opinião, mas respeita a dos outros.
Muito Obrigado pela tua atenção
FIRESHELTER52