Neste sentido, aplicam-se, no nosso concelho, a partir de dia 16 de julho inclusive, as seguintes regras (Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021):
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
• Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
• Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Sejamos responsáveis, cumprindo e fazendo cumprir as regras das autoridades.
Contamos com todos vós nesta missão de travar o aumento de casos, no concelho de Tavira.
in Municipio de Tavira
João Horta - FIRESHELTER52
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