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As indicações constantes neste Guia tiveram por base doutrina nacional e internacional, designadamente de grupos de trabalho da Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI) da UNESCO, além de orientações baseadas na experiência de outros países com avanços conhecidos sobre esta matéria, designadamente Chile, Indonésia, Itália e Japão.
Tem como principais destinatários todas as entidades com competências na área da proteção civil, designadamente Serviços Municipais de Proteção Civil, e com dever de colaboração, em particular aquelas com responsabilidade de ação na faixa costeira, como as estruturas da autoridade marítima, as administrações portuárias e os gestores de marinas e espaços similares.
João Horta -FIRESHELTER52
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