A partir de agora é obrigatório que todos os animais domésticos estejam registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia.
Relembramos que, além deste registo, os cães devem ter uma licença emitida pela Junta de Freguesia, sendo, no entanto, isentos de taxa:
• Cães cujos titulares se encontrem em situação de insuficiência económica;
• Cães que tenham sido adotados em canis municipais ou associações zoófilas, legalmente constituídas;
• Cães-guia;
• Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, organismos de beneficência e de utilidade pública;
• Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas, legalmente constituídas, e nos canis municipais.
+ Info: https://www.siac.vet/
O incumprimento da lei é sujeito a coima.
João Horta - FIRESHELTER52
Que felicidade, até que enfim, os nossos melhores amigos, começam a ser reconhecidos!!!👏👏👏👏👏
ResponderEliminarEu, estarei atenta, pois ESTES SERES, SÃO OS PUROS, GENUINOS SERES PARA MIM HUMANOS