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11/08/2010
Liga quer rever valores de seguros dos bombeiros
A Liga dos Bombeiros Portugueses tem mantido contactos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses para "melhorar os valores legalmente definidos como mínimos" nos seguros a atribuir aos bombeiros em caso de acidente.
A portaria de 2009 regulamenta os seguros, nomeadamente em termos de condições mínimas, quantias e riscos para os bombeiros profissionais e voluntários.
Por morte ou invalidez permanente foi fixado o valor de 225 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo) mais elevada, enquanto que por incapacidade temporária absoluta e total estabeleceu-se o montante de 0,11 vezes do salário mínimo nacional mais elevado, por dia.
Para despesas de tratamento ficou previsto o valor de 20 vezes a RMMG garantida mais elevada, devendo os municípios suportar até mais 10 vezes nas situações em que seja necessário.
Nos casos em que a incapacidade temporária absoluta e total afecte um estudante ou um desempregado, o subsídio diário é calculado em função da RMMG.
A RMMG para este ano, estabelecida pelo decreto-lei de Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro, é de 475 euros.
Assim, o valor por morte ou invalidez permanente será de 106.875 euros, enquanto por incapacidade temporária absoluta e total chegou-se ao valor de 52,25 por dia.
As despesas de tratamento, tendo em conta o salário mínimo nacional, são de 9.500 euros.
O presidente da Liga dos Bombeiros, Duarte Caldeira, sublinhou que para efeitos de seguro, o que conta é a "saída do quartel, qualquer que seja a ocorrência estando o bombeiro coberto por todos os riscos inerentes à sua função".
"Entre a saída e o regresso têm a cobertura do seguro completamente accionada", resumiu.
FIRESHELTER52
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