Perturbações no sono, úlceras digestivas, risco de doenças cardíacas, fadiga crónica, alterações de humor são algumas das implicações na saúde destes trabalhadores.
Polícias, bombeiros, profissionais de saúde, seguranças, operários fabris são exemplos de profissionais com alterações constantes no horário de trabalho.
Polícias, bombeiros, profissionais de saúde, seguranças, operários fabris são exemplos de profissionais com alterações constantes no horário de trabalho.
- O que diz a lei sobre este tipo de trabalho?
- E como está regulamentado o trabalho noturno?
- Estão os acidentes de trabalho relacionados com mudanças de escala?
- Com que antecedência deve ser divulgado o mapa laboral?
- Pode a entidade empregadora alterar o turno de um funcionário quando entender?
São sem dúvidas questões que implicam e muito os trabalhadores sujeitos a este tipo de horário.
Não sendo melhor dia o 1º de Maio o Dia Internacional do Trabalhador para fazer relembrar Sindicatos, Governo, Parceiros Sociais, e ainda os próprios trabalhadores que este tipo de horário requer uma observação diferenciada e justa.
FIRESHELTER52
1 comentário:
Esta tudo regulado no código do trabalho e existe recomendações da OIT e jurisprudência.
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