O Tribunal Fiscal e Administrativo do Funchal e do Porto aceitaram as providências cautelares interpostas pelo Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais contra a aplicação das 40 horas semanais no Funchal e Porto respectivamente.
Esta providência tem como objetivo impedir a aplicação das 40 horas semanais nos Bombeiros Municipais do Funchal (previstas na revisão do Código de Trabalho).
Neste momento, estamos a aguardar a decisão dos tribunais sobre as diversas providências cautelares interpostas pelo SNBP, nomeadamente Machico, em relação ao arquipélago da Madeira.
O SNBP levantará providências cautelares a todos os municípios que quiserem aplicar as 40 horas semanais sem consultar as estruturas sindicais.
Em: http://bombeirosparasempre.blogspot.com
FIRESHELTER52
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