16/01/2018

Recomendações aos administradores de condomínio em matéria de segurança contra incêndio

Porque tanto que se tem falado sobre a segurança contra incêndios deixo aqui hoje uma ressalva... Porque não falar de segurança logo a partir da nossa casa, garantindo que os condomínios fazem os seus papeis e responsabilidades?

Com o objetivo de reduzir o risco de incêndio e acidente no espaço doméstico e familiar verifique se os administradores do seu condomínio vos ajudam a garantir e assegurar que...



  • Assegurar que existem rotinas de manutenção dos sistemas de combate a incêndio (incluindo extintores, sistema de deteção e alarme de incêndio, entre outros) por empresa especializada.
  • Assegurar que é efetuada a verificação das portas, bem como de selagens e registos corta-fogo por empresa especializada.
  • Verificar que todos os caminhos de evacuação estão desobstruídos e não são utilizados como armazém.
  • Verificar a sinalização e iluminação de emergência de todos os caminhos de evacuação.
  • Verificar a integridade e operacionalidade das portas de saída, incluindo se as portas corta-fogo estão fechadas e livre de objetos ou têm cunhas ou outros impedimentos que impeçam o seu fecho.
  • Verificar que as saídas e vias de evacuação estão em condições de utilização adequadas a pessoas com incapacidade.

Referências legais
  • Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro)
  • Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro)
  • Taxas a pagar à ANPC, pelos serviços prestados por esta entidade (Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro)
FIRESHELTER52

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