O regime, aprovado anualmente em Conselho de Ministros, permitia-lhes faltar ao trabalho, sem limite de faltas, para irem apagar fogos na altura crítica incêndios, entre o início de julho e o final de setembro.
Contactado pelo Jornal de Notícias, o Ministério da Administração Interna explica que a solução encontrada é a mais abrangente porque inclui bombeiros que trabalham no público e privado.
Contactado pelo Jornal de Notícias, o Ministério da Administração Interna explica que a solução encontrada é a mais abrangente porque inclui bombeiros que trabalham no público e privado.
O regime agora em vigor permite até 36 faltas justificadas por ano.
http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-09-08-Bombeiros-da-Funcao-Publica-vao-deixar-de-ter-direito-a-regime-excecional
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FIRESHELTER52
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