Este período – que terminava esta sexta-feira, dia 30 de setembro – foi prolongado “por força das circunstâncias meteorológicas excecionais”.
Amândio Torres justificou a medida com as previsões de tempo “seco e quente” e os ventos que são esperados nas próximas semanas. Uma conjugação de fatores que, avisou ontem num comunicado, “ajudará à propagação de incêndios e que podem transformar qualquer pequena ocorrência num enorme desastre”.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
FIRESHELTER52- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
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