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13/10/2017

PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS -31 Outubro

Governo decidiu prorrogar o período crítico de incêndios até ao próximo dia 31 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios. 


Trata-se de um novo prolongamento. 

O período crítico foi inicialmente estendido de 30 de setembro até 15 de outubro, através de despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, atendendo às “condições meteorológicas excecionais".

De acordo com o novo despacho, este segundo prolongamento é justificado pelo facto de a precipitação prevista poder “não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado”, mantendo-se, assim, um “elevado estado de secura dos combustíveis”. 

A quantidade de água disponível no solo, presumivelmente insuficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições e o número de incêndios rurais por dia, que se encontra acima da média dos últimos anos para este período, justificam, na perspetiva do Governo, uma continuidade de medidas e de ações especiais de prevenção de incêndios florestais.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
#fumar, fazer lume ou fogueiras;
#fazer queimas ou queimadas;
#lançar foguetes e balões de mecha acesa;
#fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
#fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Fonte:Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

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