Trata-se de um novo prolongamento.
O período crítico foi inicialmente estendido de 30 de setembro até 15 de outubro, através de despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, atendendo às “condições meteorológicas excecionais".
De acordo com o novo despacho, este segundo prolongamento é justificado pelo facto de a precipitação prevista poder “não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado”, mantendo-se, assim, um “elevado estado de secura dos combustíveis”.
A quantidade de água disponível no solo, presumivelmente insuficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições e o número de incêndios rurais por dia, que se encontra acima da média dos últimos anos para este período, justificam, na perspetiva do Governo, uma continuidade de medidas e de ações especiais de prevenção de incêndios florestais.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
#fumar, fazer lume ou fogueiras;
#fazer queimas ou queimadas;
#lançar foguetes e balões de mecha acesa;
#fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
#fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Fonte:Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
#fumar, fazer lume ou fogueiras;
#fazer queimas ou queimadas;
#lançar foguetes e balões de mecha acesa;
#fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
#fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Fonte:Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
FIRESHELTER52
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