Perante a atual situação de pandemia e na sequência da Resolução do Conselho de Ministro nº 51 A/2020, de 26 de junho, que define que o funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares apenas é permitido o acesso público até às 23h00, vimos pelo presente informar que foi deliberado, em reunião de Câmara Municipal de 14 de julho de 2020, alterar o horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares do concelho, que poderão funcionar, todos os dias da semana, até à 01h00.
Mais se esclarece que no período compreendido entre as 23h00 e a 01h00, apenas será possível o consumo por parte dos clientes que já se encontrem no estabelecimento, os quais deverão retirar-se até ao término do intervalo estipulado para o efeito.
Esta medida pode ser, oportunamente, reavaliada, caso o atual contexto o exija.
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