O blog BombeirosParaSempre denunciou uma situação vivida em torno de uma funcionária de um Corpo de Bombeiros...
Como ainda é possível acontecerem situações como estas em pleno secXXI?
A Direcção dos Bombeiros Voluntários de Oleiros, por mero capricho seu, pretendeu despedir a trabalhadora administrativa Silvia Martins, pelo facto de esta se ter sindicalizado no Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e por se mostrar uma pessoa esclarecida e reivindicativa dos seus direitos.
O BPS chegou á fala com um representante do sindicato que nos informou que para "atingir tal fim", a AHBV de Oleiros, "utilizou como figura a EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO".
Recorrendo aos tribunais, por sentença homologada na data de 06/10/2010, Silvia Martins foi colocada no seu posto de trabalho, sem perda de direitos ou quaisquer regalias, tendo a Associação pago uma multa por danos morais e pelos maus tratos no valor de 2.000 €.
Neste momento, num comportamento absolutamente inqualificável, a Direcção da Associação porque foi obrigada a reintegrar a trabalhadora, logo aquando da sua reentrada no dia 1/10/2010, tomou os seguintes procedimentos:
- Procedeu á alteração do horário de trabalho da trabalhadora, sem prévia consulta da mesma ou da estrutura que a representa e aqui signatária.
- Detendo a trabalhadora a categoria de Administrativa, retirou-lhe todas as funções que incorporam o conteúdo funcional desta categoria não lhe distribuindo quaisquer funções.
- Foi-lhe alterado o local de trabalho, tendo a trabalhadora sido colocada sozinha e em espaço isolado dos restantes colegas numa casa de banho onde foi colocada uma secretária com um computador que não dispõe sequer de internet e está praticamente vazio. (ver foto em baixo)
- Foi também proibida, esta trabalhadora que é administrativa, de entrar na secretaria e na central.
"Está em causa antes de tudo o mais, a saúde e a defesa de direitos de uma trabalhadora", afirma o sindicalista do STAL.
Sublinha-se a irresponsabilidade de uma Direcção que já foi fortemente censurada nos Tribunais e que reitera com comportamentos aviltantes, de forma a diminuir a auto-estima de uma trabalhadora e mulher.
Daí a necessidade de TODO O COLECTIVO endereçar a esta Direcção a mais veemente crítica a estas atitudes e comportamentos e assim manifestar a esta trabalhadora um profundo acto de solidariedade
EXCLUSIVO BPS
FIRESHELTER52
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