09/01/2011
Bombeiros e agentes da Proteção Civil entre profissionais que podem votar antecipadamente
O voto antecipado foi alargado em dezembro aos profissionais impedidos de votar nas presidenciais a 23 de janeiro, aplicando-se, entre outros, a bombeiros e agentes da Protecção Civil, que podem votar entre 13 e 18 de janeiro.
Na lei orgânica de 15 de dezembro de 2010 prevê-se também voto antecipado na câmara municipal para militares, agentes de forças e serviços de segurança interna, trabalhadores dos setores marítimo, aeronáutico, ferroviário e rodoviário de longo curso "presumivelmente deslocados no dia das eleições".
Responsáveis de seleções nacionais desportivas que não estejam em Portugal a 23 de janeiro, assim como quem nesse dia esteja a representar empresas ou organizações de trabalhadores e outras razões profissionais justificam igualmente um voto numa autarquia
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