Diário da República, 2.ª série — N.º 9 — 14 de janeiro de 2013
As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), em cumprimento dos compromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira a Portugal, designadamente a revisão a tabela das taxas gerais do IRS e da taxa adicional de solidariedade,tendo sido igualmente tidas em conta as alterações efetuadas nas dedu- ções previstas nos artigos 79.º e 85.º do Código do IRS.
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http://dre.pt/pdfdia2s/00902.pdf
FIRESHELTER52
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