É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.
Quem tem direito ao cartão?
Para ter direito ao cartão, tem de estar segurado ou abrangido por um regime de segurança social em qualquer Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Listenstaine, Noruega ou Suíça. Cada um dos membros da família que viaja deve possuir o seu próprio cartão.
Podem também receber um cartão europeu de seguro de doença as pessoas de países não pertencentes à UE, que residam legalmente na UE e estejam cobertas por um regime de segurança social estatal.
Porém, os cidadãos de países não pertencentes à UE não podem usar o cartão europeu de seguro de doença para receber tratamento médico na Dinamarca, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Para ter direito ao cartão, tem de estar segurado ou abrangido por um regime de segurança social em qualquer Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Listenstaine, Noruega ou Suíça. Cada um dos membros da família que viaja deve possuir o seu próprio cartão.
Podem também receber um cartão europeu de seguro de doença as pessoas de países não pertencentes à UE, que residam legalmente na UE e estejam cobertas por um regime de segurança social estatal.
Porém, os cidadãos de países não pertencentes à UE não podem usar o cartão europeu de seguro de doença para receber tratamento médico na Dinamarca, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca
João Horta - FIRESHELTER52
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