02/04/2018

IRS - Ajude as Associações da nossa Terra

A Autoridade Tributária e Aduaneira atualizou, a 28 de março de 2018, a lista de entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS em 2018 (declaração de rendimentos de 2017). 


Para a declaração anual relativa a rendimentos de 2017 são 3.760 as instituições particulares de solidariedade social mas também culturais que pediram e completaram as condições para poderem vir a beneficiar dos 0,5% de IRS consignado e/ou de devolução do IVA por emissão de fatura que cada contribuinte decida atribuir aquando do preenchimento da declaração. 

Na declaração anual de IRS de 2017 (rendimentos de 2016) eram 2.971 as entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS.

Recorde-se que desde a declaração anual referente a rendimentos de 2016 que é possível atribuir a consignação a entidades culturais como pode recordar aqui “Consignação de 0,5% do IRS Alargada a Instituições Culturais“, o que fez alargar o universo de instituições à escolha pelos contribuintes.

Adicionalmente, além dos 0,5% do IRS pago ao Estado que os contribuintes podem consignar (e que se não consignarem reverte para o Estado) há ainda a devolução do IVA pela emissão de faturas que os contribuintes que garantiram a emissão de faturas em produtos e serviços elegíveis por esse benefício fiscal – como a reparação automóvel e de motociclos, cabeleireiros, alojamento e restauração, despesas com veterinário, passes sociais – podem entregar às instituições da sua preferência. Sendo que, neste caso, se não indicarem nenhuma instituição na declaração do IRS, a verba reverte para o contribuinte na forma de reembolso ou de abatimento a uma eventual quantia de IRS a pagar apurada aquando do processo de liquidação da declaração anual de IRS.

Note-se que na declaração de IRS existem dois campos distintos, um para a consignação dos 0,5% do IRS e outro para o IVA devolvido por emissão de fatura, podendo o contribuinte optar por atribuir ambos, um ou nenhum a uma das 3.760 instituições elegíveis.

Na lista oficial de Entidades Autorizadas a Beneficiar da Consignação de IRS em 2018, no concelho de TAVIRA, que aqui reproduzimos encontrará, para cada instituição elegível, o respetivo número de contribuinte, a designação e alocalidade.

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