Em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 157 -A/2017, de 21 de outubro, que determinou a revisão do SGO,
garantindo a adequação do mesmo à complexidade das diversas situações
de emergência, através de uma definição clara de funções,
responsabilidades e níveis de decisão, foi desenvolvida a revisão do
sistema pretendendo garantir a doutrina já consolidada, a formação e
experiência adquirida nos últimos anos e, simultaneamente, incorporar
as lições aprendidas desde a aplicação do SGO muito particularmente
as que advieram das novas necessidades manifestadas em 2017, de
estruturar modelos organizativos, capazes de garantir o Comando e
Controlo das operações.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto -Lei
n.º 134/2006, de 25 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 114/2011,
de 30 de novembro, e republicado pelo Decreto -Lei n.º 72/2013, de 31
de maio, aprovo o seguinte:
Despacho n.º 3317-A/2018
FIRESHELTER52
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