2 — Neste âmbito determino que:
a) A primeira incorporação tenha início no mês de abril com 200 guardas e as incorporações subsequentes, a ocorrer nos meses de junho, agosto, outubro e dezembro, devam prever, cada uma, a admissão de 300 guardas, condicionada à evolução da situação sanitária, até ao total de 1400;
b) A primeira incorporação deve assegurar uma participação feminina de, pelo menos, 10 % dos formandos, devendo essa participação ser crescente de modo a atingir a meta de incorporação de pelo menos 15 % de elementos do género feminino em 2021, constituindo essa percentagem o valor de referência para os recrutamentos futuros.
3 — Determino ainda, de acordo com o n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 239.º do EMGNR e a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 189/2018, de 29 de junho, a constituição de uma reserva de recrutamento para a satisfação de necessidades futuras de 2000 candidatos, no âmbito da previsão de admissões que venha a ser definida, para a ocupação de lugares no mapa de pessoal militar da GNR, na categoria de guardas.
24 de março de 2021. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Para mais informações consulta o Despacho n.º 3287-B/2021
João Horta - FIRESHELTER52
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