«Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal e da atual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2», considera a DGS.
De acordo com as orientações divulgadas, o uso de máscara permanece obrigatório:
* Nas estruturas residenciais para pessoas idosas,
* Nas unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
* Nas salas de espetáculo, cinemas, salas de congresso e recintos de eventos de natureza corporativa ou recintos improvisados para eventos.
Em relação aos espaços e estabelecimentos comerciais, a DGS explica que está incluído o uso de máscara em centros comerciais com área superior a 400 m2.
«Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, por exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas», constam igualmente da lista da DGS.
Nos transportes coletivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE há também a obrigação de usar máscaras, o mesmo acontecendo nas Lojas de Cidadão e nos recintos para eventos e celebrações desportivas.
«Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é ainda obrigatório pelos profissionais de bares, discotecas, restaurantes e similares», refere a orientação 011/2021 da DGS.
Numa outra orientação relativa às instituições de culto e religiosas, a DGS divulgou uma série de recomendações a adotar pelos cidadãos e pelas instituições.
Promover a ventilação do local de culto, antes, durante e depois de uma celebração, se possível mantendo as janelas e portas abertas, higienizar todo o espaço, nomeadamente bancos, apoios e puxadores de portas, divulgar e incentivar medidas de proteção e distanciamento físico e disponibilizar um dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos são algumas das recomendações.
Em relação aos espaços e estabelecimentos comerciais, a DGS explica que está incluído o uso de máscara em centros comerciais com área superior a 400 m2.
«Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, por exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas», constam igualmente da lista da DGS.
Nos transportes coletivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE há também a obrigação de usar máscaras, o mesmo acontecendo nas Lojas de Cidadão e nos recintos para eventos e celebrações desportivas.
«Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é ainda obrigatório pelos profissionais de bares, discotecas, restaurantes e similares», refere a orientação 011/2021 da DGS.
Numa outra orientação relativa às instituições de culto e religiosas, a DGS divulgou uma série de recomendações a adotar pelos cidadãos e pelas instituições.
Promover a ventilação do local de culto, antes, durante e depois de uma celebração, se possível mantendo as janelas e portas abertas, higienizar todo o espaço, nomeadamente bancos, apoios e puxadores de portas, divulgar e incentivar medidas de proteção e distanciamento físico e disponibilizar um dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos são algumas das recomendações.
«As pias de água benta, junto à entrada das igrejas, deverão manter-se vazias», refere ainda a DGS.
Em relação aos cidadãos que frequentam estas instituições, a DGS recomenda, por exemplo, que cumpram as orientações de entrada e saída, o uso de «máscara facial durante a celebração» e que mantenham a distância de outras pessoas, evitando saudações com contacto físico.
João Horta - FIRESHELTER52
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