As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram em vigor às 00h00 desta quinta-feira, 30 de Dezembro, e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.
Para o período de Natal e Ano Novo (24 e 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
*teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
*proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
*proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Para mais informação: https://covid19estamoson.gov.pt/reforco-medidas-controlo-pandemia-covid19/
João Horta - FIRESHELTER52
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