Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos: (retirado do Aviso n.º 1523/2023)
7.1 — Gerais —
Ao concurso poderão candidatar -se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Especiais —
Ao concurso poderão candidatar -se os indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso e habilitados com o 12.º ano de escolaridade.
7.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data--limite para apresentação das candidaturas.
7.4 — Âmbito do Recrutamento: Em conformidade com o artigo 30.º da LTFP, podem candidatar--se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público.
Provas de Acesso:
2)Provas Práticas (PP), com carácter eliminatório:
a) Prova de salto de muro sem apoio;
b) Prova de equilíbrio na trave;
c) Prova de extensões de braços no solo;
d) Prova de exercícios abdominais;
e) Prova de teste de Cooper;
f) Prova de natação.
3)Exame Psicológico de Seleção
4)Entrevista profissional de seleção
Mais informações sobre o concurso consulte o link em baixo:
João Horta - FIRESHELER52
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