10/04/2010
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
Para trabalhadores assalariados das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários
Breve resenha:
O acordo colectivo de trabalho, apenas é aplicável aos trabalhadores inscritos no Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais.
Com o mesmo, também são salvaguardados todos os direitos adquiridos dos trabalhadores (ex. se o trabalhador auferir vencimento superior ao previsto para a sua categoria no ACT, não sofre qualquer diminuição.
Pelo contrário, aquele por ex. vai passar a ter direito a receber mais 25% do valor do seu ordenado, caso exerça as suas funções em regime de turno e vai ter o direito a receber mais 5% do seu ordenado base a título de subsidio de insalubridade, penosidade e risco, caso exerça funções de socorro).
Todos os elementos que, à altura da assinatura do ACT, aufiram vencimentos superiores à tabela e detenham outras vantagens, deverão continuar a usufruir das mesmas.
Fonte ANBP
LINK: http://www.anbp.com.pt/private/admin/ficheiros/uploads/Informacao_ACT2010.pdf
...Aplaudo de pé!
Obrigado
FIRESHELTER52
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