30/06/2011
1 Julho... Atenção às QUEIMAS!
Senhor Agricultor, a 1 de Julho e até 30 de Setembro a Portaria 165/2011 veio definir o período crítico de incêndios florestais
Nesta fase Denominada por “ FASE CHARLIE”, São legalmente proibidas as queima.
Nesta fase, não são permitidos queimar sobrantes e restos agrícolas, pastagens e outros, como de habitual até aqui se processava.
Solicita-se, assim, a todas as entidades policias, aos bombeiros e à protecção civil que intervenham no sentido de evitar consequências nefastas das queimas, solicitando aos seus promotores que as evitem e/ou as apaguem.
As Coimas variam entre:(de 140€ a 5000€ se tratar de pessoa singular e de 800€ a 6000€ se tratar de pessoa colectiva)
Em caso de Incêndio ligue 112
Bombeiros Municipais de Tavira Telefone: 281322122
Divulguem por favor:
FIRESHELTER52
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