FIRESHELTER52
20/03/2020
IGN Regista Sismo no Mar Frente a Olhão
O Instituto Geográfico Nacional registou no seu site um sismo no mar a 55km´s a Sul de Olhão.
O evento foi registado às 16:30 a 5 km´s de profundidade, mas não há informações que o evento tenha sido sentido ou provocado estragos em Terra.
O IGN registou ainda de madrugada pelas 05:51 um outro sismo no mar a sul de Tavira com uma magnitude de 2.2 a 37 km´s de profundidade.
http://www.ign.es/web/ign/portal/ultimos-terremotos/-/ultimos-terremotos/getDetails?evid=es2020fpogv&zona=1
FIRESHELTER52
O evento foi registado às 16:30 a 5 km´s de profundidade, mas não há informações que o evento tenha sido sentido ou provocado estragos em Terra.
O IGN registou ainda de madrugada pelas 05:51 um outro sismo no mar a sul de Tavira com uma magnitude de 2.2 a 37 km´s de profundidade.
http://www.ign.es/web/ign/portal/ultimos-terremotos/-/ultimos-terremotos/getDetails?evid=es2020fpogv&zona=1
FIRESHELTER52
19/03/2020
Muita chuva um pouco por todo o país
Esta Sexta-feira ficará marcada pela presença de um núcleo depressionário em altitude a oeste de Portugal Continental, que irá provocar instabilidade…
Essa situação irá provocar a ocorrência de uma situação potencialmente gravosa a nível de precipitação, localmente, no Centro e Sul do país, com acumulados de precipitação que em 6 horas podem atingir mais de 50mm
No geral a situação deve produzir acumulados de precipitação entre 10 a 30mm, podendo conforme referido localmente acumular mais
Como se tratam de situações de instabilidades, valores exatos são difíceis de prever, e pode chover menos que o previsto localmente, e mais que o previsto noutros locais
Vamos primeiro ver a previsão geral e depois analisar de forma mais detalhada os fenómenos mais locais que podem ser possíveis.
Essa situação irá provocar a ocorrência de uma situação potencialmente gravosa a nível de precipitação, localmente, no Centro e Sul do país, com acumulados de precipitação que em 6 horas podem atingir mais de 50mm
No geral a situação deve produzir acumulados de precipitação entre 10 a 30mm, podendo conforme referido localmente acumular mais
Como se tratam de situações de instabilidades, valores exatos são difíceis de prever, e pode chover menos que o previsto localmente, e mais que o previsto noutros locais
Vamos primeiro ver a previsão geral e depois analisar de forma mais detalhada os fenómenos mais locais que podem ser possíveis.
https://lusometeo.com/2020/03/19/muita-chuva-um-pouco-por-todo-o-pais-nesta-sexta-feira/?fbclid=IwAR3Qz0PcClr6pOdGdK_sKU_BUi2BW-nyECg5vNdzLmRWzdxs-XrxZ5tWI1Q
FIRESHELTER52
16/03/2020
Mapa de Meios da Cruz Vermelha - Combate ao COVID-19
Meios da Cruz Vermelha Portuguesa para ajudar na luta contra a pandemia
Viaturas e equipas próprias para transporte COVID19
Viaturas e equipas próprias para transporte COVID19
Cabanas Park em Tavira cedido às autoridades de saúde para o combate ao Coronavírus
Grupo cede Cabanas Park Resort em Tavira às autoridades de saúde para o combate ao Coronavírus (Covid-19).
O Grupo AP Hotels & Resorts disponibiliza uma das suas unidades hoteleiras, colocando-a à disposição das entidades de saúde competentes para que a mesma possa acolher doentes, quarentenas e profissionais de saúde.
«Consciente da necessidade de contributo de todos nestes tempos difíceis, é com um sentido de elevada responsabilidade social que o Grupo AP Hotels & Resorts, detido por António Parente através da Madre SGPS, disponibiliza uma das suas unidades hoteleiras, Cabanas Park Resort, colocando-a à disposição das entidades de saúde competentes para que a mesma possa acolher doentes, quarentenas e profissionais de saúde».
Assim, segundo acaba de informar fonte do grupo, esta unidade em Tavira «ficará totalmente à disposição da Direção-Geral de Saúde e outras autoridades de saúde, como o Ministério da Saúde, para que possam usá-lo da forma que melhor entenderem, dando assim o seu apoio às entidades regionais para melhor dominarem esta pandemia».
O grupo toma esta decisão «pretendendo contribuir ativamente na defesa dos interesses da região do Algarve e dos seus residentes».
O Grupo AP Hotels & Resorts disponibiliza uma das suas unidades hoteleiras, colocando-a à disposição das entidades de saúde competentes para que a mesma possa acolher doentes, quarentenas e profissionais de saúde.
«Consciente da necessidade de contributo de todos nestes tempos difíceis, é com um sentido de elevada responsabilidade social que o Grupo AP Hotels & Resorts, detido por António Parente através da Madre SGPS, disponibiliza uma das suas unidades hoteleiras, Cabanas Park Resort, colocando-a à disposição das entidades de saúde competentes para que a mesma possa acolher doentes, quarentenas e profissionais de saúde».
Assim, segundo acaba de informar fonte do grupo, esta unidade em Tavira «ficará totalmente à disposição da Direção-Geral de Saúde e outras autoridades de saúde, como o Ministério da Saúde, para que possam usá-lo da forma que melhor entenderem, dando assim o seu apoio às entidades regionais para melhor dominarem esta pandemia».
O grupo toma esta decisão «pretendendo contribuir ativamente na defesa dos interesses da região do Algarve e dos seus residentes».
https://www.barlavento.pt/algarve/grupo-ap-hotels-resort-cede-cabanas-park-as-autoridades-de-saude?fbclid=IwAR3NBUOMX-vFgKR-2naIhh_GDaRh7lP5YN-i5Ks0jOwpiZt49sI8nfv4Kd8
Foto de arquivo SAFEPLACE52 - DR
Foto de arquivo SAFEPLACE52 - DR
FIRESHELTER52
COVID-19 - O que é o estado de emergência e como funciona?
De acordo com a lei do regime do estado de sítio e do estado de emergência, "apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias", prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".
"A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República", podendo ser a comissão permanente do parlamento a fazê-lo, estipula a lei, tendo a declaração a forma de decreto do Presidente da República.
A legislação estabelece que tanto o "estado de sítio ou o estado de emergência terão duração limitada ao necessário à salvaguarda dos direitos e interesses que visam proteger e ao restabelecimento da normalidade, não podendo prolongar-se por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventual renovação por um ou mais períodos, com igual limite, no caso de subsistência das suas causas determinantes".
A ser decretado o estado de emergência, será a primeira vez que isso acontece em democracia, após o 25 de Abril de 1974. A última vez que foi decretado o estado de sítio em Portugal foi no 25 de Novembro de 1975, conforme lembrou hoje o primeiro-ministro, António Costa.
O estado de emergência é decretado em "situações de menor gravidade" face ao estado de sítio, conforme especifica a lei e a Constituição, nomeadamente "quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública".
Já o "estado de sítio é declarado quando se verifiquem ou estejam iminentes atos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática".
Segundo a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".
A fundamentação será feita "por referência aos casos determinantes previstos no n.º 2 do artigo 19.º da Constituição, bem como às suas consequências já verificadas ou previsíveis no plano da alteração da normalidade".
Aquele artigo da Constituição estabelece que a "declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião".
A declaração "só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos titulares" e "confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou este domingo que convocou o Conselho de Estado para quarta-feira com o objetivo de discutir a "eventual decisão de decretar o estado de emergência" em Portugal devido à pandemia de Covid-19.
O anúncio foi feito por Marcelo Rebelo de Sousa, que está em quarentena voluntária, em sua casa, em Cascais, através de uma mensagem em vídeo publicada no site da Presidência da República.
Também no domingo à tarde, depois de ter conversado por videoconferência com Marcelo a partir da Residência Oficial de São Bento, em Lisboa, o primeiro-ministro, António Costa, remeteu para o Presidente a decisão quanto ao estado de emergência, mas adiantou que se o chefe de Estado entender decretar o estado de emergência, o Governo não dará parecer negativo.
"As restrições à circulação têm sido cumpridas pelos portugueses e as forças de segurança têm dito que não têm necessidade, para já, de haver qualquer reforço dos seus poderes de autoridade", disse o primeiro-ministro, António Costa
O novo coronavírus responsável pela pandemia de Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 6.400 mortos em todo o mundo e o número de infetados ronda as 164 mil pessoas, com casos registados em pelo menos 141 países e territórios, incluindo Portugal.
O epicentro da pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) deslocou-se da China para a Europa, onde se situa o segundo caso mais grave, o da Itália, que anunciou no sábado 368 novas mortes e que regista 1.809 vítimas fatais.
A legislação estabelece que tanto o "estado de sítio ou o estado de emergência terão duração limitada ao necessário à salvaguarda dos direitos e interesses que visam proteger e ao restabelecimento da normalidade, não podendo prolongar-se por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventual renovação por um ou mais períodos, com igual limite, no caso de subsistência das suas causas determinantes".
A ser decretado o estado de emergência, será a primeira vez que isso acontece em democracia, após o 25 de Abril de 1974. A última vez que foi decretado o estado de sítio em Portugal foi no 25 de Novembro de 1975, conforme lembrou hoje o primeiro-ministro, António Costa.
O estado de emergência é decretado em "situações de menor gravidade" face ao estado de sítio, conforme especifica a lei e a Constituição, nomeadamente "quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública".
Já o "estado de sítio é declarado quando se verifiquem ou estejam iminentes atos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática".
Segundo a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".
A fundamentação será feita "por referência aos casos determinantes previstos no n.º 2 do artigo 19.º da Constituição, bem como às suas consequências já verificadas ou previsíveis no plano da alteração da normalidade".
Aquele artigo da Constituição estabelece que a "declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião".
A declaração "só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos titulares" e "confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou este domingo que convocou o Conselho de Estado para quarta-feira com o objetivo de discutir a "eventual decisão de decretar o estado de emergência" em Portugal devido à pandemia de Covid-19.
O anúncio foi feito por Marcelo Rebelo de Sousa, que está em quarentena voluntária, em sua casa, em Cascais, através de uma mensagem em vídeo publicada no site da Presidência da República.
Também no domingo à tarde, depois de ter conversado por videoconferência com Marcelo a partir da Residência Oficial de São Bento, em Lisboa, o primeiro-ministro, António Costa, remeteu para o Presidente a decisão quanto ao estado de emergência, mas adiantou que se o chefe de Estado entender decretar o estado de emergência, o Governo não dará parecer negativo.
"As restrições à circulação têm sido cumpridas pelos portugueses e as forças de segurança têm dito que não têm necessidade, para já, de haver qualquer reforço dos seus poderes de autoridade", disse o primeiro-ministro, António Costa
O novo coronavírus responsável pela pandemia de Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 6.400 mortos em todo o mundo e o número de infetados ronda as 164 mil pessoas, com casos registados em pelo menos 141 países e territórios, incluindo Portugal.
O epicentro da pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) deslocou-se da China para a Europa, onde se situa o segundo caso mais grave, o da Itália, que anunciou no sábado 368 novas mortes e que regista 1.809 vítimas fatais.
FIRESHELTER52
15/03/2020
GNR organiza 1.º Curso de Segurança e Proteção de Infraestruturas
A Guarda Nacional Republicana (GNR) organiza, em parceria com 40 entidades, públicas e privadas, o 1.º Curso de Segurança e Proteção de Infraestruturas (CSPI), visando a partilha de metodologias e técnicas específicas de atuação e a capacitação de recursos humanos em matéria de segurança de Infraestruturas Críticas (IC) e Pontos Sensíveis.
Esta primeira edição desta ação de formação iniciou-se dia 2 de março, e é frequentada por 43 militares da Guarda, oriundos das mais diversas áreas de especialização, divididos em dois níveis: Gestores e Técnicos.
As infraestruturas classificadas como críticas são fundamentais para garantir a disponibilidade de bens e serviços vitais à sociedade, num contexto cada vez mais complexo e interdependente.
Esta primeira edição desta ação de formação iniciou-se dia 2 de março, e é frequentada por 43 militares da Guarda, oriundos das mais diversas áreas de especialização, divididos em dois níveis: Gestores e Técnicos.
As infraestruturas classificadas como críticas são fundamentais para garantir a disponibilidade de bens e serviços vitais à sociedade, num contexto cada vez mais complexo e interdependente.
Conforme preconizado no Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, os fenómenos securitários implicam, também, novos desafios na resposta, face aos quais todos os intervenientes devem congregar sinergias para reagir a eventuais situações de crise, apelando a modelos de resolução que se pretendem eficientes, abrangentes e sistémicos.
Nesse sentido, o Curso de Segurança e Proteção de Infraestruturas tem como objetivos:
- Edificar uma capacidade superior no âmbito da segurança e proteção de Infraestruturas Críticas e Pontos Sensíveis;
- Estabelecer e fomentar parcerias com as entidades públicas e privadas relevantes em todos os possíveis setores de IC;
- Contribuir para o aumento da resiliência global do sistema social em ambiente de interdependência e networking;
- Melhorar a interoperabilidade, coordenação e cooperação entre entidades com responsabilidade em matéria de segurança da IC;
- Promover a partilha de conhecimento entre atores estratégicos e fomentando um referencial comum de métodos e técnicas;
- Melhorar a prevenção, antecipação e a capacidade de reação a incidentes – “first responders”;
- Aumentar a capacidade e eficiência dos formandos, no plano da gestão e da execução, para prevenir, antecipar e reagir a incidentes, promovendo ainda o recurso a meios tecnológicos de segurança.
A referida formação visa, ainda, habilitar os militares com capacidades de antecipação; capacidades de monitorização, capacidade de reação e adaptação a incidentes; e de aprendizagem e evolução perante eventos disruptivos que ponham em causa a integridade ou o funcionamento destas mesmas infraestruturas.
O nível dos Técnicos de Segurança e Proteção de Infraestruturas corresponde a 175 horas de formação e é orientado para militares da categoria profissional de Guardas, os quais serão capacitados com os conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuar como “first responders” perante incidentes.
O curso terminará com um exercício integrado e multissetorial – “CIREX2020”, durante o qual será testada a capacidade de gestão de incidentes que possam ter um forte impacto no normal funcionamento da vida em sociedade.
Nesse sentido, o Curso de Segurança e Proteção de Infraestruturas tem como objetivos:
- Edificar uma capacidade superior no âmbito da segurança e proteção de Infraestruturas Críticas e Pontos Sensíveis;
- Estabelecer e fomentar parcerias com as entidades públicas e privadas relevantes em todos os possíveis setores de IC;
- Contribuir para o aumento da resiliência global do sistema social em ambiente de interdependência e networking;
- Melhorar a interoperabilidade, coordenação e cooperação entre entidades com responsabilidade em matéria de segurança da IC;
- Promover a partilha de conhecimento entre atores estratégicos e fomentando um referencial comum de métodos e técnicas;
- Melhorar a prevenção, antecipação e a capacidade de reação a incidentes – “first responders”;
- Aumentar a capacidade e eficiência dos formandos, no plano da gestão e da execução, para prevenir, antecipar e reagir a incidentes, promovendo ainda o recurso a meios tecnológicos de segurança.
A referida formação visa, ainda, habilitar os militares com capacidades de antecipação; capacidades de monitorização, capacidade de reação e adaptação a incidentes; e de aprendizagem e evolução perante eventos disruptivos que ponham em causa a integridade ou o funcionamento destas mesmas infraestruturas.
O nível dos Técnicos de Segurança e Proteção de Infraestruturas corresponde a 175 horas de formação e é orientado para militares da categoria profissional de Guardas, os quais serão capacitados com os conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuar como “first responders” perante incidentes.
O curso terminará com um exercício integrado e multissetorial – “CIREX2020”, durante o qual será testada a capacidade de gestão de incidentes que possam ter um forte impacto no normal funcionamento da vida em sociedade.
FIRESHELTER52
Critérios do INEM para enviar Meios de Socorro
Gestos que Salvam – Quais os critérios do INEM para enviar Meios de Socorro
O INEM tem por missão acudir a situações de emergência médica.
O INEM tem por missão acudir a situações de emergência médica.
A diferença entre os conceitos de Urgência e Emergência Médica não é apenas uma questão de português: a gestão dos meios de socorro tem de ser feita de forma criteriosa para que não faltem em situações em que são realmente necessários.
Após receber a chamada transferida pela Central 112, o INEM inicia um processo de localização, triagem e aconselhamento da ocorrência. Esta triagem é feita com base nas questões colocadas ao contactante e permite identificar se a situação é urgente ou emergente.
Após receber a chamada transferida pela Central 112, o INEM inicia um processo de localização, triagem e aconselhamento da ocorrência. Esta triagem é feita com base nas questões colocadas ao contactante e permite identificar se a situação é urgente ou emergente.
Através dos dados recolhidos no diálogo com o contactante, e recorrendo às aplicações informáticas disponíveis no Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), o INEM consegue avaliar se a situação coloca a vítima em risco de vida e envia para o local o(s) meio(s) de emergência mais apropriado(s).
Numa situação de urgência, a vítima pode ter necessidade de ser observada numa unidade hospitalar para receber o tratamento adequado, mas não corre risco de vida imediato.
Numa situação de urgência, a vítima pode ter necessidade de ser observada numa unidade hospitalar para receber o tratamento adequado, mas não corre risco de vida imediato.
Nestes casos, a chamada é transferida para o Centro de Contacto SNS24, serviço do Ministério da Saúde constituído por profissionais qualificados e preparados para aconselhar os doentes sobre a melhor forma de melhorar o seu estado de saúde.
Este Centro pode aconselhar a deslocação do doente a uma unidade de saúde, sendo dadas alternativas ao contactante para que seja efetuado um outro tipo de transporte, serviço esse garantido por entidades como Corporações de Bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa ou empresas privadas que se dedicam ao transporte de doentes não urgentes.
Já numa situação emergente, a vítima apresenta sinais e sintomas que indicam estar-se perante uma situação de risco de vida iminente, sendo necessária a prestação de cuidados de saúde ainda no local e durante o transporte até à unidade de saúde adequada para o um tratamento eficaz.
Sempre que verificar uma situação de emergência, o INEM envia os meios de socorro adequados. Por isso, a avaliação correta da situação é fundamental!
Este Centro pode aconselhar a deslocação do doente a uma unidade de saúde, sendo dadas alternativas ao contactante para que seja efetuado um outro tipo de transporte, serviço esse garantido por entidades como Corporações de Bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa ou empresas privadas que se dedicam ao transporte de doentes não urgentes.
Já numa situação emergente, a vítima apresenta sinais e sintomas que indicam estar-se perante uma situação de risco de vida iminente, sendo necessária a prestação de cuidados de saúde ainda no local e durante o transporte até à unidade de saúde adequada para o um tratamento eficaz.
Sempre que verificar uma situação de emergência, o INEM envia os meios de socorro adequados. Por isso, a avaliação correta da situação é fundamental!
FIRESHELTER52
infelizmente a chuva a Sul... Fugiu
Será pouca, mais no baixo Alentejo e Algarve, na Terça\Quarta, horas a definir, possivelmente com trovoada pontual
De resto a Norte não chove até Sexta (Tirando esta tarde) e o tempo estará quentinho... aliás a semana será quentinha com temperaturas até 26\27 graus especialmente na Quarta e Quinta...
A partir de Sexta? Há modelos a indicar chuva razoável um pouco por todo o lado... Eu digo, esperar para ver, poderá fugir quase toda para Espanha...
R52
De resto a Norte não chove até Sexta (Tirando esta tarde) e o tempo estará quentinho... aliás a semana será quentinha com temperaturas até 26\27 graus especialmente na Quarta e Quinta...
A partir de Sexta? Há modelos a indicar chuva razoável um pouco por todo o lado... Eu digo, esperar para ver, poderá fugir quase toda para Espanha...
FIRESHELTE
14/03/2020
Imagem do Cut-Off que trás Instabilidade ao Algarve
De terça a Quinta...
Precipitação mais a sul do País, com maior incidência no Algarve tendencialmente, mas apenas com chances fracas de ultrapassar os 30 mm localmente durante este período. Poderá haver trovoada no sul.
Ventos geralmente de leste ou quadrantes próximos, com maior incidência nas zonas montanhosas, Algarve e possivelmente litoral, com valores que poderão ultrapassar os 80 km/h!
Precipitação mais a sul do País, com maior incidência no Algarve tendencialmente, mas apenas com chances fracas de ultrapassar os 30 mm localmente durante este período. Poderá haver trovoada no sul.
Ventos geralmente de leste ou quadrantes próximos, com maior incidência nas zonas montanhosas, Algarve e possivelmente litoral, com valores que poderão ultrapassar os 80 km/h!
Ondulação baixa no litoral oeste, mas com um evento POTENCIALMENTE SIGNIFICATIVO de levante no Algarve.
Saiba mais em https://www.facebook.com/326626251274024/photos/a.332083350728314/583113415625305/?type=3&theater
FIRESHELTER52
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