24/04/2010
DIOPS nº1 2010
FORÇAS CONJUNTAS:
Forças Conjuntas são forças de Protecção e Socorro, de Intervenção operacional na área do evento, composto por unidades operacionais provindas de várias entidades que actuam sob comando único, no respeito pela hierarquia e cadeia de comando próprios de cada unidade.
As Forças Conjuntas têm carácter conjuntural táctico, sendo a sua constituição e mandato decididos pela estrutura de coordenação institucional respectiva, mediante proposta de planeamento da estrutura de comando operacional competente.
Afinal parece que a FOCON Faro sempre é ilegal...
BY: João Farinha in gmail
FIRESHELTER52
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1 comentário:
dúvidas não há !!!
Agora fazer entender os criadores da mesma....
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