Na sequência da resolução de problemas relacionados com Corpos de Bombeiros detidos por Municípios, um camarada do CBM Faro, faz jus ao 247/2007 e presta um serviço de esclarecimento com um breve resumo de acções descritas a todos os bombeiros.
Vincando o tema
Voluntário versos municipal, Jorge Machado interligado á ANBP/SNBP, bombeiro Municipal de 3ª classe da actual FOCON, escreve para o Blog e de forma coerente e inteligente abre a porta a um debate com coerência e expõe a razão da sua luta contra o município de Faro.
Ao principio o texto pode parecer em vão, mas entrando no esquema de trabalho imposto pelo municio de Faro, poderemos repara em alguns senãos...
No SAFEPLACE52 dou abertura para que este tipo de situações que podem vir a mover mentalidades com a exposição de razões se desenvolva.
Hoje o Jorge amanhã tu...
Vamos “ouvi-lo”:
Que espécies de Corpos de Bombeiros existem?Nos municípios podem existir os seguintes corpos de bombeiros:
a) Corpos de bombeiros profissionais;
b) Corpos de bombeiros mistos;
c) Corpos de bombeiros voluntários;
d) Corpos privativos de bombeiros.
Os corpos de bombeiros profissionais têm as características seguintes:1. São criados, detidos e mantidos na dependência directa de uma câmara municipal;
2. São exclusivamente integrados por elementos profissionais;
3. Detêm uma estrutura que pode compreender a existência de regimentos, batalhões, companhias ou secções, ou pelo menos, de uma destas unidades estruturais;
4. Designam-se bombeiros sapadores.
Os corpos de bombeiros mistos têm as características seguintes:1. São dependentes de uma câmara municipal ou de uma associação humanitária de bombeiros;
2. São constituídos por bombeiros profissionais e por bombeiros voluntários, sujeitos aos respectivos regimes jurídicos;
3. Estão organizados, de acordo com o modelo próprio, definido pela respectiva câmara municipal ou pela associação humanitária de bombeiros.
Os corpos de bombeiros voluntários têm as características seguintes:1. Pertencem a uma associação humanitária de bombeiros;
2. São constituídos por bombeiros em regime de voluntariado;
3. Podem dispor de uma unidade profissional mínima.
Os corpos privativos de bombeiros têm as características seguintes:1. Pertencem a uma pessoa colectiva privada que tem necessidade, por razões da sua actividade ou do seu património, de criar e manter um corpo profissional de bombeiros para autoprotecção;
2. São integrados por bombeiros com a formação adequada;
3. Organizam-se segundo um modelo adequado às suas missões e objectivos.
4. Têm uma área de actuação definida dentro dos limites da propriedade da entidade ou entidades à qual pertencem, podendo actuar fora dessa área por requisição do presidente de câmara no respectivo município, ou da ANPC, quando fora do município, que suporta os encargos inerentes;
5. A sua criação e manutenção constituem encargo das entidades a que pertencem, não sendo abrangidas por apoios da ANPC.
Quais as Carreiras existentes nos Bombeiros?O desempenho de cargos e o exercício de funções nos corpos de bombeiros mistos não pertencentes aos municípios e nos corpos de bombeiros voluntários desenvolve-se por categorias que integram, respectivamente a carreira de oficial bombeiro e a carreira de bombeiro voluntário.
O que é a Área de Actuação de um Corpo de Bombeiros?Área de actuação é a área geográfica predefinida, na qual um corpo de bombeiros opera regularmente e ou é responsável pela primeira intervenção;
Cada corpo de bombeiros tem a sua área de actuação definida pela ANPC, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, de acordo com os seguintes princípios:
a) A área de actuação de cada corpo de bombeiros é correspondente à do município onde se insere, se for o único existente;
b) Se existirem vários corpos de bombeiros voluntários no mesmo município, as diferentes áreas de actuação correspondem a uma parcela geográfica que coincide, obrigatoriamente, com uma ou mais freguesias contíguas.
Havendo no mesmo município um corpo de bombeiros profissional ou misto e um ou mais corpos de bombeiros voluntários, a responsabilidade de actuação prioritária e comando cabe ao corpo de bombeiros profissional ou, quando este não exista, ao corpo de bombeiros misto, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de algum dos outros em benefício da rapidez e prontidão do socorro.Fora desses casos, havendo no mesmo município vários corpos de bombeiros voluntários, a responsabilidade de actuação prioritária cabe ao corpo de bombeiros da respectiva área de actuação, ainda que exista intervenção conjunta de outros corpos de bombeiros, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de algum dos outros em benefício da rapidez e prontidão do socorro.
Na sua área de actuação, cada corpo de bombeiros assegura a actividade operacional em todos os serviços para os quais for solicitado e seja considerado apto ou, fora dela, em todos aqueles que, nos termos legais, lhe forem requisitados.
Nos municípios em que se justifique, os corpos de bombeiros voluntários ou mistos detidos pelas associações humanitárias de bombeiros podem dispor de equipas de intervenção permanente, cuja composição e funcionamento é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Nos municípios onde existam mais de um corpo de bombeiros podem ser criadas forças conjuntas que desenvolvam a sua actividade de forma partilhada.Uma força conjunta pode ser constituída pela integração da totalidade, ou parte, dos quadros activos de cada corpo de bombeiros.
O comando da força conjunta é determinado por decisão dos comandantes dos corpos de bombeiros envolvidos.
Jorge Machado CBMF
Á lei é clara, tal como no 247 ou 241 de 2007.
As autarquias valem-se de pequenas aberturas não com intenções de resuloção, mas com intenções de economizar.
E isto eu tambem não concordo, amanhã pode bater a minha porta.
FIRESHELTER52