FIRESHELTER52 informa:
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro
Nos termos do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 211/2006,de 27 de Outubro, e do n.º 6 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro,manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte:
Artigo 1.º
Validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador
1 — Os certificados de aptidão pedagógica de formador,emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidaspelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram -se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação.
2 — O disposto no número anterior aplica -se igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da
presente portaria.
Artigo 2.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 21 de Setembro
de 2010
FIRESHELTER52
3 comentários:
Não sei se interpretei bem, quer dizer que o CAP de formador não necessita de recertificação, são vitalícios?
Ao abrigo desta portaria, indica que sim, agora quando pedirem o CAP atualizado não sei o que se alega.
Junta-se o CAp com a fotocopia da portaria?
...amigos, de leis nada entendo...
Ta escrito que a renovação dá inconveniencias á formação, como tal passa a ser vitalicio.
De resto batatas, já poupei mais de 500 euros com esta brincadeira.
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