24/04/2010

DIOPS nº1 2010


FORÇAS CONJUNTAS:

Forças Conjuntas são forças de Protecção e Socorro, de Intervenção operacional na área do evento, composto por unidades operacionais provindas de várias entidades que actuam sob comando único, no respeito pela hierarquia e cadeia de comando próprios de cada unidade.

As Forças Conjuntas têm carácter conjuntural táctico, sendo a sua constituição e mandato decididos pela estrutura de coordenação institucional respectiva, mediante proposta de planeamento da estrutura de comando operacional competente.

Afinal parece que a FOCON Faro sempre é ilegal...

BY: João Farinha in gmail

FIRESHELTER52

1 comentário:

Anónimo disse...

dúvidas não há !!!
Agora fazer entender os criadores da mesma....