O ataque ampliado a incêndios florestais tem sido desenvolvido com recurso ao reforço, de meios de corpos de bombeiros vizinhos e do distrito afectado, e ainda através do balanceamento de meios interdistritais, organizados em Grupos de Reforço Incêndios Florestais (GRIF), sendo reconhecido por todos o inestimável contributo que estes grupos têm dado no combate aos IF, e deverão continuar a dar.
A constituição de Grupos de reforço de ataque ampliado – GRUATA – vem no seguimento da intenção do comandante operacional nacional, em constituir um dispositivo permanente, e á sua ordem, para intervenção estruturada em ataque ampliado a incêndios florestais. Neste sentido, a forma conseguida é a contratualização, prevista na lei 32/2007, de 13 de agosto, através das entidades detentoras dos corpos de bombeiros, dos meios humanos e materiais necessários à sustentação destes GRUATA.
As capacidades modulares de comando e intervenção destes grupos,associadas a conjunto de premissas, nas áreas da formação, características dos equipamentos, autonomia e capacidade de reacção, serão condições exigidas para a garantia de uma qualquer intervenção de alto nível em ataque ampliado, importando salientar que o país nunca constituiu um dispositivo terrestre para ataque ampliado a incêndios florestais, embora seja uma necessidade por todos reconhecida.
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais 2013 RESUMO TÉCNICO
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