09/03/2013

Recentes alterações à lei da prática de DAE por não médicos já estão adaptadas à Madeira

O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2013/M vem desta forma adaptar à Região Autónoma da Madeira as alterações introduzidas no ano passado pelo Decreto-Lei nº184/2012, de 8 de agosto, que aumentou para 5 anos o prazo de vigência da habilitação dos operacionais e tornando obrigatória a implementação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) em locais de acesso público, com base nas recomendações do European Resuscitation Council (ERC), publicadas em 2010.

Segundo esta lei publicada em 2009, a instalação de DAE passou a ser obrigatória nos seguintes locais:

Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m²;

Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável (ABL) igual ou superior a 8000 m²;
Aeroportos e Portos Comerciais;

Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10.000 passageiros;

Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.


Uma vez que o PNDAE já se encontra ativo no território nacional, com resultados iniciais estimulantes, tornou-se necessário introduzir no ordenamento regional as soluções nacionais preconizadas, como forma de combater eficazmente as doenças do foro cardíaco e respiratório.

Todos os anos na Europa, mais de 700.000 adultos morrem de doença cardiovascular,fazendo desta a principal causa de morte no Ocidente. Pelo menos 40% morrem de morte súbita cardíaca, antes mesmo de chegarem ao hospital.

A desfibrilhação é uma das soluções mais eficazes no combate às paragens cardiorrespiratórias.

FIRESHELTER52

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