
Segundo esta lei publicada em 2009, a instalação de DAE passou a ser obrigatória nos seguintes locais:
Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m²;
Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável (ABL) igual ou superior a 8000 m²;
Aeroportos e Portos Comerciais;
Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10.000 passageiros;
Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.
Uma vez que o PNDAE já se encontra ativo no território nacional, com resultados iniciais estimulantes, tornou-se necessário introduzir no ordenamento regional as soluções nacionais preconizadas, como forma de combater eficazmente as doenças do foro cardíaco e respiratório.
Todos os anos na Europa, mais de 700.000 adultos morrem de doença cardiovascular,fazendo desta a principal causa de morte no Ocidente. Pelo menos 40% morrem de morte súbita cardíaca, antes mesmo de chegarem ao hospital.
A desfibrilhação é uma das soluções mais eficazes no combate às paragens cardiorrespiratórias.
FIRESHELTER52
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