"Trata-se de uma medida muito importante e que até agora não era levada em conta".
Outra das alterações introduzidas diz respeito à criação de três categorias profissionais, que irão permitir a progressão na carreira.
Segundo o diploma, serão criadas as categorias de nadador-salvador, nadador-salvador coordenador e nadador-salvador formador e a progressão será feita "de forma sequencial mediante a aquisição da habilitação legalmente exigida".
"Ficamos contentes porque com esta alteração é criada uma carreira para os profissionais. No entanto, terão de ser revistas algumas das barreiras que poderão dificultar a progressão nessas carreiras", ressalvou.
A criação da Comissão Técnica para a Segurança Aquática é outra das novidades neste novo diploma.
Este novo órgão, integrado na Direção Geral da Autoridade Marítima (DGAM), será composto por peritos e terá a função de coordenar e acompanhar a atividade dos nadadores-salvadores.
O presidente da Fepons disse, contudo, haver ainda preocupação com as questões ligadas à contração: "Atualmente a contratação dos nadadores-salvadores cabe apenas aos concessionários, quando, no nosso entender, devia ser responsabilidade das autarquias", defendeu.
Alexandre Tadeia referiu que o facto de os nadadores- salvadores serem contratados única e exclusivamente por concessionários faz com que muitas praias portuguesas não sejam vigiadas.
"Há vários anos que defendemos que era conveniente que a contratação dos nadadores-salvadores passasse para a responsabilidade do serviço de Proteção Civil dos municípios. Todos ficariam a ganhar", reiterou.
Ainda recentemente, a Fepons tinha criticado a lei que permite aos concessionários de praia funcionarem fora da época balnear sem a obrigatoriedade de nadador-salvador, alertando para o possível aumento do número de afogamentos na costa portuguesa.
http://www.noticiasaominuto.com/pais/268758/novo-regime-juridico-do-nadador-salvador-entra-em-vigor-na-proxima-semana
FIRESHELTER52
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